Que conhecimento os trabalhadores da linha de frente das fábricas de produtos químicos devem ter?
- Desenvolver um bom comportamento operacional
(1) Inspeção de rotina antes da operação O equipamento mecânico deve ser sempre mantido em operação normal. As inspeções de rotina de máquinas e equipamentos são realizadas todos os dias antes do trabalho.
Se for encontrada alguma situação anormal, o trabalhador deve notificar a equipe de gerenciamento a tempo e só poderá trabalhar após a manutenção e a confirmação da segurança.
(2) Segure firmemente o sinal de contato Quando mais de duas pessoas trabalham juntas, às vezes é necessário estipular o sinal de contato e operar de acordo com o sinal.
Para posições com sinais de contato, os trabalhadores devem ter em mente os sinais especificados e iniciar o trabalho após confirmar e esclarecer o significado dos sinais.
(3) Cumprir rigorosamente os procedimentos operacionais A simplificação e a omissão dos procedimentos operacionais prescritos por medo de problemas geralmente levam a muitos acidentes. Portanto, os trabalhadores devem seguir rigorosamente os procedimentos operacionais.
- No caso de operações não convencionais, elas devem ser relatadas em tempo hábil. Quando ocorre deformação do produto na linha de produção ou quando ocorre uma pequena falha, algumas operações não especificadas nos procedimentos operacionais (ou seja, operações não convencionais) precisam ser realizadas, como depuração da máquina, revisão, lubrificação etc., e devem ser relatadas à gerência em tempo hábil. Essas operações devem ser informadas à gerência em tempo hábil.
- Comportamento de operação insegura absolutamente proibido:
1) A operação de máquinas e equipamentos, o método de coleta e colocação de itens estão incorretos e o suporte dos objetos não é firme.
2) Aproximar-se ou entrar em um local perigoso, como uma máquina em funcionamento ou uma carga elevada.
3) Limpeza, reabastecimento ou revisão de dispositivos mecânicos que estejam funcionando, energizados ou aquecidos.
4) Dê partida na máquina repentinamente, mova o veículo, o objeto ou prossiga para a próxima etapa sem dar um sinal ou confirmar a segurança.
5) Seleção inadequada de dispositivos mecânicos, uso inadequado ou defeitos.
6) Abandonar a máquina em funcionamento e colocar a máquina ou o material em um estado ou local inseguro.
7) O ato de remover o dispositivo de segurança ou tornar o dispositivo de segurança ineficaz.
8) Pular para cima, para fora ou trabalhar com as mãos em vez de usar ferramentas prescritas de veículos ou máquinas.
9) Não use equipamentos de proteção individual, ou use-os de forma inadequada, ou use-os de forma insegura.
10) Sinta-se à vontade para tocar em desconhecidos produtos químicos.
11) Entrou apressadamente em um espaço confinado.
- Resgate em caso de acidente.
- Como identificar rapidamente a fonte de perigo no trabalho?
Os perigos ocultos referem-se a calamidades ocultas, ou seja, perigos ou desastres ocultos ou escondidos.
O perigo oculto de acidentes geralmente se refere ao comportamento inseguro das pessoas, ao estado inseguro das coisas e aos defeitos de gerenciamento que podem levar a acidentes no sistema de produção.
- Quais são os comportamentos inseguros das pessoas?
Há 11 categorias principais, que também são a principal causa direta de acidentes de segurança na produção.
1) Ignorar a segurança, ignorar avisos, erros operacionais.
2) Falha no dispositivo de segurança causado pelo homem.
3) Uso de equipamentos inseguros.
4) Operar manualmente em vez de usar ferramentas.
5) Armazenamento inadequado de objetos.
6) Aventurar-se em lugares perigosos.
7) Subir ou sentar-se em uma posição insegura.
8) Comportamento de interferência e distração.
9) Negligenciar ou deixar de usar artigos e aparelhos de proteção individual do trabalho.
10) Trajes não seguros. Gerenciamento de Baijia
- Manuseio incorreto de inflamáveis, explosivos e outros produtos perigosos.
- Classificação de fatores perigosos e nocivos
A classificação de fatores perigosos e prejudiciais é a base para a análise e a identificação de fatores perigosos e prejudiciais. Há muitas maneiras de classificar os fatores perigosos e prejudiciais, principalmente das duas maneiras a seguir:
5.1. Classificação de acordo com as causas diretas de acidentes e riscos ocupacionais
(5.1) Perigos físicos e fatores prejudiciais
5.1.1) Defeitos em equipamentos e instalações
Resistência insuficiente, rigidez insuficiente, estabilidade deficiente, vedação deficiente, concentração de tensão, defeitos de forma, peças móveis expostas, defeitos nos freios e outros defeitos em equipamentos e instalações.
5.1.2) Defeitos de proteção
Sem proteção, defeitos nos dispositivos e instalações de proteção, proteção inadequada, suporte inadequado, distância de proteção insuficiente, outros defeitos de proteção.
5.1.3) Elétrica
Peças energizadas expostas, vazamentos, raios, eletricidade estática, faíscas elétricas e outros riscos elétricos.
5.1.4) Ruído
Ruído mecânico, ruído eletromagnético, ruído hidrodinâmico e outros ruídos.
5.1.5) Vibração
Vibração mecânica, vibração eletromagnética, vibração hidrodinâmica e outras vibrações.
5.1.6) Radiação eletromagnética
Radiação ionizante: Raios X, raios G, partículas A, partículas beta, prótons, nêutrons, feixes de elétrons de alta energia etc.; radiação não ionizante: raios ultravioleta, lasers, radiação de radiofrequência, campos elétricos de voltagem ultra-alta.
5.1.7) Animais esportivos
Projéteis sólidos, respingos de líquidos, rebotes, deslizamento de rocha e solo, deslizamento de empilhamento de material, rolamento de fluxo de ar, pressão de impacto no solo e outros perigos de objetos em movimento.
5.1.8) Chama aberta
5.1.9) Substâncias de alta temperatura que podem causar queimaduras
Gás de alta temperatura, sólido de alta temperatura, líquido de alta temperatura e outras substâncias de alta temperatura.
5.1.10) Substâncias criogênicas que podem causar queimaduras pelo frio
Gás de baixa temperatura, sólido de baixa temperatura, líquido de baixa temperatura e outras substâncias de baixa temperatura.
5.1.11) Poeira e aerossóis
Excluindo poeiras explosivas, tóxicas e aerossóis.
5.1.12) Ambiente de trabalho ruim
Ambiente de trabalho caótico, afundamento da fundação, passagem de segurança defeituosa, iluminação deficiente, iluminação prejudicial, ventilação deficiente, hipóxia, qualidade do ar deficiente, abastecimento e drenagem de água deficiente, jato de água, postura forçada, alta temperatura, baixa temperatura, alta pressão do ar, baixa pressão do ar, alta temperatura e alta umidade, desastres naturais e outros ambientes de trabalho deficiente.
5.1.13) Defeitos de sinal
Sem instalações de sinal, seleção inadequada de sinal, localização inadequada de sinal, sinal pouco claro, exibição imprecisa de sinal e outros defeitos de sinal.
5.1.14) Sinalizar defeitos
Sem sinal, sinal pouco claro, sinal irregular, seleção inadequada de sinal, defeito de localização de sinal e outros defeitos de sinal.
5.1.15) Outros riscos físicos e fatores prejudiciais
(5.2) Riscos químicos e fatores prejudiciais
5.2.1) Substâncias inflamáveis e explosivas
Gases inflamáveis e explosivos, líquidos inflamáveis e explosivos, sólidos inflamáveis e explosivos, poeiras e aerossóis inflamáveis e explosivos e outras substâncias inflamáveis e explosivas.
5.2.2) Substâncias pirofóricas
5.2.3) Substâncias tóxicas
Gases tóxicos, líquidos tóxicos, sólidos tóxicos, poeiras e aerossóis tóxicos e outras substâncias tóxicas.
5.2.4) Substâncias corrosivas
Gases corrosivos, líquidos corrosivos, sólidos corrosivos e outras substâncias corrosivas.
5.2.5) Outros riscos químicos e fatores prejudiciais
(5.3) Riscos biológicos e fatores nocivos
5.3.1) Microorganismos patogênicos
Bactérias, vírus e outros microorganismos patogênicos.
5.3.2) Vetores de doenças infecciosas
5.3.3) Animais nocivos
5.3.4) Plantas nocivas
5.3.5) Outros riscos biológicos e fatores prejudiciais
(5.4) Riscos psicológicos e fisiológicos e fatores prejudiciais
5.4.1) Sobrecarga
Sobrecarga física, sobrecarga auditiva, sobrecarga visual e outras sobrecargas.
5.4.2) Estado de saúde anormal
5.4.3) Envolver-se em operações tabu
5.4.4) Anormalidades psicológicas
Anormalidades emocionais, assunção de riscos, estresse excessivo, outras anormalidades psicológicas.
5.4.5) Identificar defeitos funcionais
Atrasos de percepção, erros de identificação e outras deficiências da função de identificação.
5.4.6) Outros riscos psicológicos e físicos e fatores prejudiciais
(5.5) Risco comportamental e fatores prejudiciais
5.5.1) Erros de comando
Erros de comando, comando ilegal e outros erros de comando.
5.5.2) Erro de operação
Operação incorreta, operação ilegal e outros erros operacionais.
5.5.3) Erros de tutela
5.5.4) Outros erros
5.5.5) Outros riscos comportamentais e fatores prejudiciais
5.5.6) Outros fatores perigosos e nocivos
- Classificação por referência à categoria do acidente
(6.1) Golpe de objeto
Refere-se ao movimento de um objeto sob a ação da gravidade ou de outras forças externas, atingindo o corpo humano e causando lesões pessoais ou morte, excluindo golpes causados por equipamentos mecânicos, veículos, máquinas de içamento, desmoronamento, etc.
(6,2) Danos ao veículo
Refere-se a quedas de corpos humanos e colapso de objetos, queda, esmagamento de vítimas causadas pela condução de veículos motorizados da empresa, excluindo acidentes que ocorrem quando equipamentos de elevação, veículos de reboque e veículos estão parados.
(6.3) Danos mecânicos
Refere-se aos danos causados pelo contato direto de peças móveis (estáticas), ferramentas e peças processadas de equipamentos mecânicos com o corpo humano, como beliscões, colisões, cisalhamento, envolvimento, torção, trituração, corte, esfaqueamento, etc., excluindo danos mecânicos causados por veículos e máquinas de elevação.
(6,4) Lesões por levantamento de peso
Refere-se à extrusão, queda (spreader, içamento), batida de objeto e choque elétrico que ocorrem em várias operações de elevação (incluindo instalação, manutenção e teste de guindastes).
(6.5) Choque elétrico
Incluindo vítimas de queda de raio.
(6,6) Afogamento
Incluindo queda de altura e afogamento, excluindo minas e inundações subterrâneas e afogamento.
(6,7) Escaldagem
Refere-se a queimaduras por chama, queimaduras por objetos em alta temperatura, queimaduras químicas (internas e externas causadas por ácido, álcali, sal, matéria orgânica), queimaduras físicas (internas e externas causadas por luz e substâncias radioativas), excluindo queimaduras elétricas e incêndios.
(6,8) Incêndio
(6.9) Queda de uma altura
Refere-se a acidentes causados por quedas durante o trabalho em altura, excluindo choques elétricos e acidentes com quedas.
(6.10) Colapso
Refere-se ao acidente causado pelo fato de o objeto exceder seu próprio limite de resistência ou devido à destruição da estabilidade estrutural sob a ação de força externa ou gravidade, como colapso de terra e rocha ao cavar trincheiras, colapso de andaimes, colapso de pilhas etc., máquinas de içamento, colapso causado por explosão. colapso de máquinas de içamento, colapso causado por explosão.
(6,11) Queda do grupo de filmes principais
(6,12) Permeável à água
(6.13) Explosão
Refere-se a vítimas em operações de detonação.
(6.14) Explosão de pólvora
Refere-se aos acidentes de explosão que ocorrem na produção, processamento, transporte e armazenamento de pólvora, explosivos e seus produtos.
(6,15) Explosão de gás
(6,16) Explosão de caldeira
(6,17) Explosão de contêineres
(6,18) Outras explosões
(6.19) Envenenamento e asfixia
(6,20) Outros danos